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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Pena-base acima do mínimo legal.

Redução de um terço pela tentativa. Decisão fundamentada. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Acre Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Estupro. Prisão em flagrante. Ocorrência.

Hipótese do art. 302, III, CPP. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 13:43
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 11:32
Habeas corpus. Homicídio doloso.

Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2011 - 10:00
Questões de Direito Financeiro e Tributário

Questões de Direito Financeiro e Tributário do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2010 - 17:19
Negada liminar a condenado por homicídio qualificado que pleiteava progressão de pena
O TJ decidiu que, para conceder a medida, o juiz deveria ter requerido exame criminológico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 12:25
Habeas corpus. Crimes contra a vida.

Homicídios qualificado e tentado. Alegação de inocência. Matéria que necessita do exame aprofundado de provas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 09:25
Provimento da Ordem dos Advogados do Brasil altera disposições sobre sociedades de advogados
Provimento 187/18 foi publicado no Diário Eletrônico da OAB no último dia 31.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2013 - 18:30
Projeto retira de autoridades a proteção do sigilo bancário
Texto segue para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2012 - 10:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 14:17
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 15:15
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 09:53

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